A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial), é um órgão subsidiário ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), criado em setembro de 1964.
Oferece f inanciamentos, sem limite de valor, para aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e leasing de equipamentos nacionais através de instituições financeiras credenciadas .
Taxa de juros
Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente |
Custo Financeiro:
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou
variação da unidade monetária do BNDES - UMBNDES acrescida dos encargos da cesta de moedas ou
variação do dólar norte-americano acrescido da Libor , exclusivamente em concorrências internacionais.
Spread Básico:
nível padrão: 2,5% ao ano
nível especial: 1,0% ao ano - microempresas e pequenas empresas e transportadores autônomos de carga, localizados em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas abrangidas pelos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); investimentos em meio ambiente ( Ver instituições específicas: Carta circular nº 07/2000, de 28/04/2000 ) ; aquisição de ônibus urbanos e demais equipamentos destinados a projetos de racionalização em Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros; e concorrências internacionais .
leasing de equipamentos: 4,5% ao ano
Obs: o nível especial não será aplicado em transporte rodoviário de carga e de passageiros, empresas fabricantes e locadoras de equipamentos e máquinas e tratores rodoviários e agrícolas.
Spread do Agente:
A ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade-FGPC (Fundo de Aval) até 4%a.a ..
Prazo Total
- financiamentos até R$ 7 milhões: até 60 meses
- Transporte de passageiro: até 48 meses;
- Transportadores autônomos de carga: até 72 meses.
- financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
- financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
- no caso de aquisição de ônibus que faça parte de Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.
Nível de Participação
- até 90%: microempresas e pequenas empresas em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas de abrangência dos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); transportadores autônomos de carga; aquisição de ônibus, somente quando enquadrados em Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros.
- até 80%: empreendimentos localizados nas Regiões Sul e Sudeste dos país (exceto microempresas e pequenas empresas; áreas abrangidas pela atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e área denominada Metade Sul do Rio Grande do Sul incluídas nos Programas Regionais ).
Veja : Classificação de Porte de Empresas .
Garantias
- a serem negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, também podendo ser utilizado o FGPC.
Encaminhamento Dirija-se a instituição financeira credenciada , com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
No caso de financiamentos para a aquisição de ônibus destinados a linhas municipais e de regiões metropolitanas que disponham de Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros e que componham as parcelas já racionalizadas ou em fase de racionalização do sistema de transporte, o órgão gestor local ou operador interessado deverá apresentar Roteiro de Informações para Enquadramento / Consulta Prévia à Carteira de Enquadramento - CEREN/Área de Crédito do BNDES.
Acesse o Credenciamento FINAME que disponibiliza a relação de máquinas e equipamentos cadastrados e os procedimentos para cadastramento.
Veja também o Programa de Apoio à Importação de Equipamentos .
EXEMPLO
1. Uma empresa de transporte adquire um ônibus, produzido no Brasil, pelo valor de R$ 158.142,00 (valor acrescido do IPI e do ICMS). Para pagamento, essa empresa consegue um financiamento através da FINAME – “programa automático” – equivalente a 70% do valor da fatura. Os encargos previstos no contrato são:
Juros de 12% ao ano (10% da FINAME e 2% do Agente)
Correção monetária: com base na UR Comissão de reserva de capital: 0,1% ao mês
IOC: 3% sobre o principal (valor liberado).
Sabendo-se que a reserva de capital (aprovação do crédito) foi feita no dia 16-08-94, que a data-base (data fixada para início da utilização do crédito) foi fixada em 15-10-94, que os recursos foram liberados no dia 26-10-94, que o prazo contratado foi de 18 meses, sendo 6 de carência e 12 de amortização, calcular o valor líquido creditado na conta do cliente e elaborar a planilha de financiamento.
Solução
a. Cálculo do valor líquido creditado à empresa
Valor financiado = P = 70% x 158.142,00 = 110.699,40
Valor do IOC = 3% x 110.699,40 = 3.320,98
Comissão de reserva de capital = (0,1%/30)x 70 x 110.699,40 = 258,30
Em que 70 corresponde ao número de dias entre a daata da reserva (16-08-94) e o dia da liberação (26-10-94).
Valor líquido creditado = 110.699,40 – 3.320,98 – 258,30 = 107.120,12
b. Planilha de Pagamentos (em UR)
Como o valor da UR na data da liberação em 26-10-94 era de R$ 3,175736, temos:
Valor Financiado em UR = = 34.857,8723 UR
Como as prestações são calculadas com base no SAC, temos que:
Valor da amortização = = 2.904,8227 UR
As taxas mensal e trimestral de juros são calculadas como segue:
Taxa mensal = (1,12) 1/12 – 1 = 0,00948879
Taxa trimestral = (1,12) 1/4 – 1 = 0,02873735
O vencimento da primeira prestação , composta somente de juros (período de carência), ocorre no dia 15-01-95, ou seja, 81 dias após a liberação dos recursos efetivada no dia 26-10-94. O valor dessa primeira parcela de juros (que engloba a parte dos juros da FINAME e a parte dos juros do agente financeiro) é calculada linearmente como segue:

O valor da segunda parcela de juros referente ao segundo trimestre de carência é obtido multiplicando-se a taxa trimestral pelo saldo devedor existente, ou seja:

A terceira parcela de juro já se refere ao período de amortização e é obtida pela multiplicação da taxa mensal de juros pelo saldo devedor, como segue:

As demais parcelas de juros referentes ao período de amortização são obtidas multiplicando-se a taxa mensal pelos respectivos saldos devedores existentes no final do período imediatamente anterior. A Tabela abaixo mostra a planilha com todos os valores, em UR.
t |
Data |
Saldo Devedor (Pt) |
Amortização (A) |
Juros (J) |
Prestação
(A + Jt) |
0 |
26-10-94 |
34.857,8723 |
- |
- |
- |
1 |
15-01-95 |
34.857,8723 |
0 |
901,5506 |
901,5506 |
2 |
15-04-95 |
34.857,8723 |
0 |
1001,7229 |
1001,7229 |
3 |
15-05-95 |
31.953,0496 |
2.904,8227 |
330,7590 |
3235,5817 |
4 |
15-06-95 |
29.048,2269 |
2.904,8227 |
303,1958 |
3208,0184 |
5 |
15-07-95 |
26.143,4042 |
2.904,8227 |
275,6325 |
3180,4552 |
6 |
15-08-95 |
23.238,5815 |
2.904,8227 |
248,0693 |
3152,8919 |
7 |
15-09-95 |
20.333,7588 |
2.904,8227 |
220,5060 |
3125,3287 |
8 |
15-10-95 |
17.428,9361 |
2.904,8227 |
192,9428 |
3097,7654 |
9 |
15-11-95 |
14.524,1134 |
2.904,8227 |
165,3795 |
3070,2022 |
10 |
15-12-95 |
11.619,2907 |
2.904,8227 |
137,8163 |
3042,6389 |
11 |
15-01-96 |
8.714,4680 |
2.904,8227 |
110,2530 |
3015,0757 |
12 |
15-02-96 |
5.809,6453 |
2.904,8227 |
82,6898 |
2987,5124 |
13 |
15-03-96 |
2.904,8226 |
2.904,8227 |
55,1265 |
2959,9492 |
14 |
15-04-96 |
0,0000 |
2.904,8227 |
27,5633 |
2932,3858 |
|
TOTAL |
34.857,8723 |
4.053,2072 |
38.911,0795 |
Supondo-se que nos dias 15-01-95 e 15-04-95 os valores das UR fossem respectivamente R$ 3,385008 e R$ 3,580856, os valores das prestações devidas nessas datas seriam os seguintes:
- Em 15-01-95 = 901,5506 x 3,385008 = R$ 3.051,76
- Em 15-04-95 = 1.001,7229 x 3,580856 = R$ 3.587,03
As demais prestações, em R$, seriam calculadas de forma idêntica. |
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