FINAME  
 

A FINAME (Agência Especial de Financiamento Industrial), é um órgão subsidiário ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), criado em setembro de 1964.

Oferece f inanciamentos, sem limite de valor, para aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, e leasing de equipamentos nacionais através de instituições financeiras credenciadas .

Taxa de juros

Custo Financeiro + Spread Básico + Spread do Agente

Custo Financeiro:

TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo ou

• variação da unidade monetária do BNDES - UMBNDES acrescida dos encargos da cesta de moedas ou

•  variação do dólar norte-americano acrescido da Libor , exclusivamente em     concorrências internacionais.

Spread Básico:

•  nível padrão: 2,5% ao ano

•  nível especial: 1,0% ao ano - microempresas e pequenas empresas e transportadores autônomos de carga, localizados em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas abrangidas pelos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); investimentos em meio ambiente ( Ver instituições específicas: Carta circular nº 07/2000, de 28/04/2000 ) ; aquisição de ônibus urbanos e demais equipamentos destinados a projetos de racionalização em Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros;  e concorrências internacionais .

•  leasing de equipamentos: 4,5% ao ano
Obs: o nível especial não será aplicado em transporte rodoviário de carga e de passageiros, empresas fabricantes e locadoras de equipamentos e máquinas e tratores rodoviários e agrícolas.

Spread do Agente:

A ser negociado entre a instituição financeira credenciada e o cliente; nas operações garantidas pelo Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade-FGPC (Fundo de Aval) até 4%a.a ..

Prazo Total

  • financiamentos até R$ 7 milhões: até 60 meses
  • Transporte de passageiro: até 48 meses;
  • Transportadores autônomos de carga: até 72 meses.

 

  • financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.

 

  • financiamentos acima de R$ 7 milhões ou que necessitem de prazo superior ao acima estabelecido: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.

 

  • no caso de aquisição de ônibus que faça parte de Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros: definido em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.

Nível de Participação

  • até 90%: microempresas e pequenas empresas em qualquer região do país; empreendimentos localizados nas áreas de abrangência dos Programas Regionais (PAI, PNC, PCO e RECONVERSUL); transportadores autônomos de carga;  aquisição de ônibus, somente quando enquadrados em Sistema Integrado de Transporte Urbano de Passageiros.
  • até 80%: empreendimentos localizados nas Regiões Sul e Sudeste dos país (exceto microempresas e pequenas empresas;  áreas abrangidas pela atuação da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e área denominada Metade Sul do Rio Grande do Sul incluídas nos Programas Regionais ).

Veja : Classificação de Porte de Empresas .

Garantias

  • a serem negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente, também podendo ser utilizado o FGPC.

 

Encaminhamento

Dirija-se a instituição financeira credenciada , com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

No caso de financiamentos para a aquisição de ônibus destinados a linhas municipais e de regiões metropolitanas que disponham de Sistemas Integrados de Transporte Urbano de Passageiros e que componham as parcelas já racionalizadas ou em fase de racionalização do sistema de transporte, o órgão gestor local ou operador interessado deverá apresentar Roteiro de Informações para Enquadramento / Consulta Prévia à Carteira de Enquadramento - CEREN/Área de Crédito do BNDES.

Acesse o Credenciamento FINAME que disponibiliza a relação de máquinas e equipamentos cadastrados e os procedimentos para cadastramento.

Veja também o Programa de Apoio à Importação de Equipamentos .

EXEMPLO

1. Uma empresa de transporte adquire um ônibus, produzido no Brasil, pelo valor de R$ 158.142,00 (valor acrescido do IPI e do ICMS). Para pagamento, essa empresa consegue um financiamento através da FINAME – “programa automático” – equivalente a 70% do valor da fatura. Os encargos previstos no contrato são:

•  Juros de 12% ao ano (10% da FINAME e 2% do Agente)

•  Correção monetária: com base na UR

•  Comissão de reserva de capital: 0,1% ao mês

•  IOC: 3% sobre o principal (valor liberado).

Sabendo-se que a reserva de capital (aprovação do crédito) foi feita no dia 16-08-94, que a data-base (data fixada para início da utilização do crédito) foi fixada em 15-10-94, que os recursos foram liberados no dia 26-10-94, que o prazo contratado foi de 18 meses, sendo 6 de carência e 12 de amortização, calcular o valor líquido creditado na conta do cliente e elaborar a planilha de financiamento.

Solução

a. Cálculo do valor líquido creditado à empresa

Valor financiado = P = 70% x 158.142,00 = 110.699,40

Valor do IOC = 3% x 110.699,40 = 3.320,98

Comissão de reserva de capital = (0,1%/30)x 70 x 110.699,40 = 258,30

Em que 70 corresponde ao número de dias entre a daata da reserva (16-08-94) e o dia da liberação (26-10-94).

Valor líquido creditado = 110.699,40 – 3.320,98 – 258,30 = 107.120,12

 

b. Planilha de Pagamentos (em UR)

Como o valor da UR na data da liberação em 26-10-94 era de R$ 3,175736, temos:

Valor Financiado em UR = = 34.857,8723 UR

Como as prestações são calculadas com base no SAC, temos que:

Valor da amortização = = 2.904,8227 UR

As taxas mensal e trimestral de juros são calculadas como segue:

•  Taxa mensal = (1,12) 1/12 – 1 = 0,00948879

•  Taxa trimestral = (1,12) 1/4 – 1 = 0,02873735

O vencimento da primeira prestação , composta somente de juros (período de carência), ocorre no dia 15-01-95, ou seja, 81 dias após a liberação dos recursos efetivada no dia 26-10-94. O valor dessa primeira parcela de juros (que engloba a parte dos juros da FINAME e a parte dos juros do agente financeiro) é calculada linearmente como segue:

O valor da segunda parcela de juros referente ao segundo trimestre de carência é obtido multiplicando-se a taxa trimestral pelo saldo devedor existente, ou seja:

A terceira parcela de juro já se refere ao período de amortização e é obtida pela multiplicação da taxa mensal de juros pelo saldo devedor, como segue:

As demais parcelas de juros referentes ao período de amortização são obtidas multiplicando-se a taxa mensal pelos respectivos saldos devedores existentes no final do período imediatamente anterior. A Tabela abaixo mostra a planilha com todos os valores, em UR.

t

Data

Saldo Devedor (Pt)

Amortização (A)

Juros (J)

Prestação

(A + Jt)

0

26-10-94

34.857,8723

-

-

-

1

15-01-95

34.857,8723

0

901,5506

901,5506

2

15-04-95

34.857,8723

0

1001,7229

1001,7229

3

15-05-95

31.953,0496

2.904,8227

330,7590

3235,5817

4

15-06-95

29.048,2269

2.904,8227

303,1958

3208,0184

5

15-07-95

26.143,4042

2.904,8227

275,6325

3180,4552

6

15-08-95

23.238,5815

2.904,8227

248,0693

3152,8919

7

15-09-95

20.333,7588

2.904,8227

220,5060

3125,3287

8

15-10-95

17.428,9361

2.904,8227

192,9428

3097,7654

9

15-11-95

14.524,1134

2.904,8227

165,3795

3070,2022

10

15-12-95

11.619,2907

2.904,8227

137,8163

3042,6389

11

15-01-96

8.714,4680

2.904,8227

110,2530

3015,0757

12

15-02-96

5.809,6453

2.904,8227

82,6898

2987,5124

13

15-03-96

2.904,8226

2.904,8227

55,1265

2959,9492

14

15-04-96

0,0000

2.904,8227

27,5633

2932,3858

 

TOTAL

34.857,8723

4.053,2072

38.911,0795

Supondo-se que nos dias 15-01-95 e 15-04-95 os valores das UR fossem respectivamente R$ 3,385008 e R$ 3,580856, os valores das prestações devidas nessas datas seriam os seguintes:

  • Em 15-01-95 = 901,5506 x 3,385008 = R$ 3.051,76
  • Em 15-04-95 = 1.001,7229 x 3,580856 = R$ 3.587,03

As demais prestações, em R$, seriam calculadas de forma idêntica.